Prefeitura de Cataguases divulgou gratuidade do transporte, mas medida faz parte de uma determinação de abrangência nacional estabelecida pela Justiça Eleitoral
Os eleitores de Cataguases poderão utilizar gratuitamente o transporte público coletivo no próximo domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A informação foi divulgada pela Prefeitura de Cataguases, por meio da CATRANS, que comunicou que o transporte público coletivo urbano e distrital será gratuito nos dias de votação.
Mas existe um ponto importante que merece ser esclarecido: a gratuidade não foi criada nem concedida exclusivamente pela Prefeitura de Cataguases.
A medida faz parte de uma regra de abrangência nacional estabelecida pela Justiça Eleitoral, que determina ao poder público a adoção das providências necessárias para garantir transporte coletivo gratuito nos dias de votação.
⚖️ De onde vem a determinação?
A origem da regra está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 18 de outubro de 2023, o STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis.
O processo teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Na decisão, o STF determinou que, caso não houvesse uma lei regulamentando a matéria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia regulamentá-la de forma supletiva.
Foi justamente nesse contexto que o TSE estabeleceu as regras para as Eleições 2026.
📜 Resolução TSE nº 23.751/2026
Em 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.751/2026, que estabelece os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026.
O artigo 23 determina que o poder público deverá adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A regra está expressamente relacionada à decisão do STF na ADPF nº 1.013/DF.
Portanto, não se trata de uma iniciativa exclusiva de Cataguases. A regra alcança o transporte coletivo abrangido pela norma em todo o país.
🗳️ Quando a gratuidade será válida?
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece as datas das eleições:
📅 1º turno: 4 de outubro de 2026
📅 Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026
Assim, a gratuidade prevista na resolução será aplicada no primeiro turno e, onde houver segundo turno, também no dia 25 de outubro.
🚌 E quem determina como o serviço funcionará em cada cidade?
Embora a determinação seja nacional, existe uma responsabilidade local na execução.
Prefeituras, governos estaduais e demais órgãos responsáveis pelo transporte precisam informar à Justiça Eleitoral quais itinerários, modalidades e horários serão oferecidos gratuitamente.
A própria Resolução TSE nº 23.751/2026 estabeleceu que essas informações deveriam ser encaminhadas ao juízo eleitoral até 15 de agosto de 2026.
Por isso, cabe ao poder público local organizar a aplicação da regra em cada município.
📢 TSE cobra informações dos TREs de todo o Brasil
No dia 28 de setembro de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.
O objetivo foi solicitar informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público coletivo gratuito nas eleições.
A iniciativa ocorreu após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
O TSE orientou os TREs a verificar, por meio dos juízos eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal haviam informado os itinerários, modalidades e horários previstos para o transporte gratuito.
O prazo para essas informações havia terminado em 15 de agosto.
⚠️ E se houver redução ou interrupção do transporte?
Esse também é um ponto importante.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a redução do serviço público de transporte habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
Além disso, o TSE informou que situações de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações apresentadas deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
A intenção é impedir que a falta ou redução injustificada do transporte dificulte o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
🏛️ E a publicação da Prefeitura de Cataguases?
A Prefeitura de Cataguases divulgou uma arte informando:
“VÁ DE GRAÇA E EXERÇA O SEU DIREITO!”
A publicação informa que o transporte público coletivo urbano e distrital será gratuito nos dias de votação e apresenta as datas de 4 de outubro e 25 de outubro, além de orientar a população a consultar os horários e a frequência diretamente com as empresas responsáveis pelo transporte.
A Prefeitura também disponibilizou o telefone da CATRANS: (32) 3429-2522.
A divulgação municipal é importante para que os moradores saibam como a regra será aplicada em Cataguases. No entanto, é necessário fazer uma distinção para evitar uma interpretação equivocada.
🔎 A Prefeitura não está “dando” o transporte gratuito
A gratuidade não nasceu de uma decisão exclusiva da Prefeitura de Cataguases e não é um benefício criado pelo prefeito.
A Prefeitura tem a responsabilidade de executar, organizar e divulgar a aplicação da medida no município, mas a origem da obrigação é nacional e está na regulamentação da Justiça Eleitoral, fundamentada na decisão do STF e regulamentada pelo TSE.
Em outras palavras: a Prefeitura comunica à população como a determinação será cumprida em Cataguases; ela não é a responsável por criar o direito à gratuidade.
Essa distinção é especialmente importante porque o próprio artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a oferta do transporte deve ocorrer sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor público responsável.
Assim, a informação correta ao cidadão é que o transporte gratuito no dia da eleição é uma determinação de abrangência nacional, enquanto cabe à administração municipal colocar essa determinação em prática dentro de sua área de responsabilidade.
🚍 O que pode ser feito para garantir o transporte?
A resolução permite que o poder público adote diferentes medidas para garantir o atendimento aos eleitores.
Entre elas estão:
criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
utilização de veículos públicos disponíveis;
requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo;
prioridade, sempre que possível, para veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O objetivo é garantir que a distância ou a falta de recursos para pagar a passagem não se transforme em um obstáculo ao exercício do direito de voto.
📍 Como será em Cataguases?
Segundo a divulgação da Prefeitura de Cataguases, por meio da CATRANS, a gratuidade será aplicada às linhas que atendem bairros e distritos de Cataguases.
A administração informou que os passageiros devem consultar diretamente as empresas responsáveis pelo transporte para verificar horários e frequência das linhas.
📅 Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
🚌 Transporte: gratuito
📍 Abrangência informada pela Prefeitura: linhas que atendem bairros e distritos de Cataguases
📞 CATRANS: (32) 3429-2522
Em caso de segundo turno:
📅 25 de outubro de 2026
📝 Em resumo
O transporte gratuito no dia da eleição não é uma liberalidade da Prefeitura de Cataguases.
A medida está inserida em uma determinação nacional, fundamentada na decisão do STF na ADPF 1.013, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, e regulamentada para as Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.751/2026.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, inclusive cobrou dos TREs de todo o país informações sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento da regra.
Portanto, a Prefeitura de Cataguases é responsável pela execução local da medida, mas não pela criação do direito à gratuidade.
📚 Fontes oficiais
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — “TSE pede aos TREs informações sobre transporte público gratuito nos dias de votação”, publicado em 28 de setembro de 2026.
Supremo Tribunal Federal (STF) — julgamento da ADPF nº 1.013, em 18 de outubro de 2023.
Prefeitura de Cataguases/CATRANS — divulgação local sobre o transporte gratuito nas Eleições 2026
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