02/10/2026

🚌 TRANSPORTE GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2026: ENTENDA QUEM DETERMINOU A GRATUIDADE E COMO A REGRA FUNCIONA EM CATAGUASES

Prefeitura de Cataguases divulgou gratuidade do transporte, mas medida faz parte de uma determinação de abrangência nacional estabelecida pela Justiça Eleitoral

Os eleitores de Cataguases poderão utilizar gratuitamente o transporte público coletivo no próximo domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A informação foi divulgada pela Prefeitura de Cataguases, por meio da CATRANS, que comunicou que o transporte público coletivo urbano e distrital será gratuito nos dias de votação.

Mas existe um ponto importante que merece ser esclarecido: a gratuidade não foi criada nem concedida exclusivamente pela Prefeitura de Cataguases.

A medida faz parte de uma regra de abrangência nacional estabelecida pela Justiça Eleitoral, que determina ao poder público a adoção das providências necessárias para garantir transporte coletivo gratuito nos dias de votação.

⚖️ De onde vem a determinação?

A origem da regra está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 18 de outubro de 2023, o STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis.

O processo teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Na decisão, o STF determinou que, caso não houvesse uma lei regulamentando a matéria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia regulamentá-la de forma supletiva. 

Foi justamente nesse contexto que o TSE estabeleceu as regras para as Eleições 2026.

📜 Resolução TSE nº 23.751/2026

Em 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.751/2026, que estabelece os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026.

O artigo 23 determina que o poder público deverá adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.

A regra está expressamente relacionada à decisão do STF na ADPF nº 1.013/DF. 

Portanto, não se trata de uma iniciativa exclusiva de Cataguases. A regra alcança o transporte coletivo abrangido pela norma em todo o país.

🗳️ Quando a gratuidade será válida?

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece as datas das eleições:

📅 1º turno: 4 de outubro de 2026
📅 Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026

Assim, a gratuidade prevista na resolução será aplicada no primeiro turno e, onde houver segundo turno, também no dia 25 de outubro. 

🚌 E quem determina como o serviço funcionará em cada cidade?

Embora a determinação seja nacional, existe uma responsabilidade local na execução.

Prefeituras, governos estaduais e demais órgãos responsáveis pelo transporte precisam informar à Justiça Eleitoral quais itinerários, modalidades e horários serão oferecidos gratuitamente.

A própria Resolução TSE nº 23.751/2026 estabeleceu que essas informações deveriam ser encaminhadas ao juízo eleitoral até 15 de agosto de 2026. 

Por isso, cabe ao poder público local organizar a aplicação da regra em cada município.

📢 TSE cobra informações dos TREs de todo o Brasil

No dia 28 de setembro de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.

O objetivo foi solicitar informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público coletivo gratuito nas eleições.

A iniciativa ocorreu após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU). 

O TSE orientou os TREs a verificar, por meio dos juízos eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal haviam informado os itinerários, modalidades e horários previstos para o transporte gratuito.

O prazo para essas informações havia terminado em 15 de agosto. 

⚠️ E se houver redução ou interrupção do transporte?

Esse também é um ponto importante.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a redução do serviço público de transporte habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

Além disso, o TSE informou que situações de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações apresentadas deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado. 

A intenção é impedir que a falta ou redução injustificada do transporte dificulte o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

🏛️ E a publicação da Prefeitura de Cataguases?

A Prefeitura de Cataguases divulgou uma arte informando:

“VÁ DE GRAÇA E EXERÇA O SEU DIREITO!”

A publicação informa que o transporte público coletivo urbano e distrital será gratuito nos dias de votação e apresenta as datas de 4 de outubro e 25 de outubro, além de orientar a população a consultar os horários e a frequência diretamente com as empresas responsáveis pelo transporte.

A Prefeitura também disponibilizou o telefone da CATRANS: (32) 3429-2522.

A divulgação municipal é importante para que os moradores saibam como a regra será aplicada em Cataguases. No entanto, é necessário fazer uma distinção para evitar uma interpretação equivocada.

🔎 A Prefeitura não está “dando” o transporte gratuito

A gratuidade não nasceu de uma decisão exclusiva da Prefeitura de Cataguases e não é um benefício criado pelo prefeito.

A Prefeitura tem a responsabilidade de executar, organizar e divulgar a aplicação da medida no município, mas a origem da obrigação é nacional e está na regulamentação da Justiça Eleitoral, fundamentada na decisão do STF e regulamentada pelo TSE.

Em outras palavras: a Prefeitura comunica à população como a determinação será cumprida em Cataguases; ela não é a responsável por criar o direito à gratuidade.

Essa distinção é especialmente importante porque o próprio artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a oferta do transporte deve ocorrer sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor público responsável. 

Assim, a informação correta ao cidadão é que o transporte gratuito no dia da eleição é uma determinação de abrangência nacional, enquanto cabe à administração municipal colocar essa determinação em prática dentro de sua área de responsabilidade.

🚍 O que pode ser feito para garantir o transporte?

A resolução permite que o poder público adote diferentes medidas para garantir o atendimento aos eleitores.

Entre elas estão:

criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;

utilização de veículos públicos disponíveis;

requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo;

prioridade, sempre que possível, para veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 


O objetivo é garantir que a distância ou a falta de recursos para pagar a passagem não se transforme em um obstáculo ao exercício do direito de voto.

📍 Como será em Cataguases?

Segundo a divulgação da Prefeitura de Cataguases, por meio da CATRANS, a gratuidade será aplicada às linhas que atendem bairros e distritos de Cataguases.

A administração informou que os passageiros devem consultar diretamente as empresas responsáveis pelo transporte para verificar horários e frequência das linhas.

📅 Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
🚌 Transporte: gratuito
📍 Abrangência informada pela Prefeitura: linhas que atendem bairros e distritos de Cataguases
📞 CATRANS: (32) 3429-2522

Em caso de segundo turno:

📅 25 de outubro de 2026

📝 Em resumo

O transporte gratuito no dia da eleição não é uma liberalidade da Prefeitura de Cataguases.

A medida está inserida em uma determinação nacional, fundamentada na decisão do STF na ADPF 1.013, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, e regulamentada para as Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.751/2026.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, inclusive cobrou dos TREs de todo o país informações sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento da regra. 

Portanto, a Prefeitura de Cataguases é responsável pela execução local da medida, mas não pela criação do direito à gratuidade.



📚 Fontes oficiais

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — “TSE pede aos TREs informações sobre transporte público gratuito nos dias de votação”, publicado em 28 de setembro de 2026. 

Supremo Tribunal Federal (STF) — julgamento da ADPF nº 1.013, em 18 de outubro de 2023. 

Prefeitura de Cataguases/CATRANS — divulgação local sobre o transporte gratuito nas Eleições 2026

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